Os seguintes Termos e Condições de Compra serão aplicáveis a toda e qualquer aquisição de equipamentos e serviços efetuada pela Logica América do Sul Soluções de Tecnologia Ltda. (“Logica”) da empresa identificada em cada Pedido de Compra (“Fornecedor”):
- Será entendido como “Pedido de Compra” todo e qualquer documento emitido pela Logica, por qualquer meio, inclusive eletronicamente, para a aquisição de produtos ou serviços especificados no Pedido de Compra. Nenhum outro documento, incluindo propostas, cotação ou formulário enviado pelo Fornecedor, será parte do Pedido de Compra.
- Os valores previstos no Pedido de Compra incluem todos os tributos, encargos de qualquer natureza, inclusive os trabalhistas e previdenciários, e outros custos direta ou indiretamente incidentes sobre os Serviços e/ou Equipamentos, sendo responsabilidade única e exclusiva do Fornecedor o seu recolhimento e absorção.
- O Preço constante do Pedido de Compra é fixo e irreajustável, somente podendo ser alterado, por documento escrito assinado entre a Logica e o Fornecedor.
- A Nota Fiscal a ser emitida pelo Fornecedor deverá conter o prazo de pagamento acordado no Pedido de Compra, sendo certo que qualquer nota que não cumpra este requisito ou que contenha qualquer outro erro material será devolvida para a devida correção, devendo o prazo de pagamento ser reiniciado a partir da data de apresentação da nota fiscal corrigida.
- A Logica somente aceitará a Nota Fiscal devidamente aprovada pelo responsável da Logica identificado no respectivo Pedido de Compra. A Nota Fiscal/Fatura devera trazer o número do Pedido de Compras e somente a este devera estar associada. Havendo solicitação expressa ao Fornecedor, a Fatura poderá ser enviada eletronicamente a Logica.
- A Logica obriga-se a pagar as notas fiscais/faturas apresentadas pelo Fornecedor, em razão da prestação dos Serviços no prazo acordado no pedido de compra e contados da data de sua entrega/recebimento pela Logica. A Logica somente efetua pagamentos quinzenalmente e condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, dessa forma, caso a apresentação da nota-fiscal/fatura pelo fornecedor não ocorra nos termos do Pedido de Compra e dentro do período mensal de pagamentos da Logica, ficando desde já acertado que ocorrerá a prorrogação da a próxima data de pagamento de acordo com a política da Logica, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade para a Logica.
- O Fornecedor se obriga a não emitir ou proceder ao desconto bancário de eventuais duplicatas que porventura venham a ser emitidas contra a Logica, e nem a ceder créditos delas decorrentes, sem a prévia e expressa concordância da Logica.
- Se qualquer produto a ser provido pelo Fornecedor tiver que ser importado, o Fornecedor será responsável por todos os requisitos legais, regulamentares e administrativos associados com tal importação e o pagamento de todas as obrigações, imposto e taxas associados.
- A Logica poderá rescindir o Pedido de Compra, a qualquer momento, notificando, por escrito, o Fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. No caso de rescisão pela Logica, esta deverá reembolsar o Fornecedor do valor dos serviços comprovadamente realizados até a data da rescisão.
- O Fornecedor se compromete a: (i) cumprir todos os requisitos relativos a embalagem e rotulagem definidos no Pedido de Compras; (ii) cumprir todas as diretrizes relativas a rotas de transporte constantes no Pedido de Compras, (iii) cumprir os prazos de entrega, ou notificar a Logica imediatamente se não tiver condições de cumprir a data de entrega especificada no Pedido de Compras; e (IV) entregar os produtos ou serviços no local indicado no Pedido de Compra.
- Correrão por conta do Fornecedor, as despesas de embalagem, frete e seguro. Correrão, também, por conta do Fornecedor, todos os riscos de conservação e transporte dos equipamentos e sua embalagem, até a efetiva entrega no endereço que lhe for indicado. O Equipamento deverá ser acompanhado da documentação exigida por Lei, emitida com absoluta clareza, com observância rigorosa das disposições legais e fiscais.
- Caso ocorram atrasos nos serviços a serem prestados ou na entrega dos equipamentos adquiridos, o Fornecedor deverá pagar à Logica uma multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Pedido de Compra, por dia de atraso, contado da data prevista de entrega dos serviços ou equipamentos.
- A Logica poderá adquirir reposições de terceiro, se o Fornecedor deixar de entregar dentro do prazo, sendo ele responsável pelos custos e danos incorridos pela Logica em decorrência de tal aquisição. O Fornecedor também deverá ressarcir a Logica das penalidades decorrentes de danos que esta vier a incorrer em decorrência do atraso ao cumprimento dos prazos acordados.
- O Fornecedor garante que cumprirá todas as leis, normas e regulamentações aplicáveis as quais ele esteja ou venha a estar sujeito, e que os produtos ou serviços oferecidos e especificados no Pedido de Compra.
- O Fornecedor garante que os equipamentos e serviços serão elaborados e entregues sem qualquer vício ou defeito. O Fornecer será responsável por indenizar a Logica por todos os danos incorridos pelo cumprimento da Garantia, sendo que referida indenização abrangerá, além do custo de reposição e substituição dos serviços ou equipamentos não-conformes, os danos com a não-conformidade do serviço ou equipamento fornecido.
- Independentemente dos termos de Garantia, o Fornecedor será responsável pela reparação dos danos que possam advir à Logica decorrente de medidas, judiciais e extrajudiciais, no País ou no exterior, que sejam imputáveis ao descumprimento dos padrões de Qualidade, Desempenho e Segurança afetos ao serviço ou produto.
- É assegurado à Logica o direito de não receber ou de devolver o equipamento ou produto fornecido fora das especificações do Pedido de Compra. Nesse caso, estará facultado à Logica considerar Cancelado imediatamente o Pedido de Compra.
- O pagamento do preço não implica na aceitação do serviço ou equipamento. A Logica condiciona a aceitação do serviço ou equipamento a seu prévio exame, total ou parcial, e terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados do respectivo recebimento, para reclamar sobre o serviço ou equipamento e/ou devolvê-lo por fatos, mas não limitados aos, de danos no transporte, embalagem inadequada, defeitos ou vícios e / ou inobservância das especificações técnicas constantes no Pedido de Compra. Também na hipótese de tais danos, defeitos, vícios e/ou não-conformidades referirem-se a apenas parte de uma remessa, ainda assim estará justificada a devolução de toda a remessa. O Fornecedor é responsável por qualquer perda ou dano direto a peças, equipamentos ou materiais, do momento da remessa pela Logica ao Fornecedor para reparo ou troca, até o momento em que as peças, equipamentos ou materiais sejam recebidos de volta pela Logica.
- A Logica poderá devolver o serviço ou equipamento que apresentar defeitos ou vícios ocultos apurados durante a montagem ou pelo respectivo uso, até o prazo de 6 (seis) meses contados do momento em que ficarem evidenciados. A Logica será ressarcida pelo Fornecedor das despesas totais decorrentes da substituição do Serviço ou equipamento devolvido, inclusive frete, comprovadamente despendidas pela Logica, diretamente ou reembolsadas a terceiros.
- O Fornecedor ficará obrigado a indenizar a Logica por todos e quaisquer danos que de forma dolosa e/ou culposa der causa, por si ou por terceiros a ela vinculados, na prestação dos serviços ora assumidos.
- O Fornecedor não poderá, sem prévia anuência por escrito da Logica, ceder as obrigações, direitos e atividades decorrentes do Pedido de Compras.
- As Partes comprometem-se por si e por seus colaboradores a manter o mais estrito sigilo quanto às informações recebidas da outra Parte, consideradas propriedade e segredo de negócio desta última ou de terceiros envolvidos na prestação dos Serviços, inclusive aquelas constantes dos documentos, manuais, materiais, formulários que eventualmente venham a ser entregues em virtude da prestação de serviços ou fornecimento de equipamentos. As Partes reconhecem e se comprometem, por si, seus sócios, representantes legais, funcionários, prepostos, representantes, colaboradores e todas as pessoas com as quais mantenha, direta ou indiretamente, qualquer espécie de vínculo, a não reivindicar ou alegar, de qualquer forma, sob nenhum pretexto e em tempo algum, qualquer direito ou licença sobre as informações prestadas uma à outra em decorrência do presente instrumento, como a tampouco pleitear direitos patrimoniais estranhos aos ora contratados pelos resultados decorrentes da presente prestação de serviços.
- Se o Fornecedor solicitar ou realizar protesto de titulo emitido pela ou contra a Logica tendo este já sido pago, aplicar-se-á o disposto no artigo 940 do Código Civil Brasileiro, e, de outra forma, venha a protestar o titulo sem que faca jus ao pagamento, pagara a Logica multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor expresso no titulo, sem prejuízo da indenização por perdas e danos resultantes desse ato.
a. Se a Logica tiver de recorrer aos meios judiciais para obter a suspensão do protesto, desde já as Partes convencionam honorários advocatícios arbitrados pelo juízo competente, sem prejuízo do disposto no caput desta clausula;
b. O Fornecedor deverá reembolsar, em até 15 (quinze) dias apos solicitação da Logica, quaisquer despesas, sem se limitar a custas, honorários e taxas, devidas pela adoção de medidas judiciais acima elencadas;
- Haja vista o fornecimento objeto do Pedido de Compra, o Fornecedor manterá a Logica imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados do Fornecedor, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da Logica, uma vez que essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da Logica, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial. O Fornecedor é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, decorrentes de acidente de trabalho, inclusive multas e demais acréscimos legais, relativos a todos os recursos alocados para a prestação dos serviços e pelo cumprimento de todas as normas de prevenção de acidentes, higiene e segurança do trabalho;
- Este documento e o Pedido de Compra não constituem o Fornecedor como agente ou representante legal da outra, tampouco constitui qualquer vínculo entre as partes como associadas, consorciadas ou co-proprietárias, nem constituirá o Fornecedor e/ou seus colaboradores como agentes, empregados ou representantes da Logica, nem dá poderes ao Fornecedor e/ou seus colaboradores, para agir em nome da Logica ou de qualquer forma criar ou assumir qualquer obrigação em nome da Logica ou qualquer de suas empresas subsidiárias ou filiadas.
- As partes, por este instrumento, declaram concordar que todas as idéias, know-how, processos, informações, desenhos, documentos, projetos, modelos, invenções, materiais passíveis de direito do autor e outros materiais tangíveis e intangíveis, preparados, criados, feitos, entregues, concebidos ou submetidos à utilização, no todo ou em parte, pelo Fornecedor no andamento da prestação dos Serviços, tais como programas de computador, sistemas de computador, dados, documentações, dentre outros, são de única e exclusiva propriedade da Logica, conforme o caso, e deverão ser consideradas obras decorrentes de subcontrato de prestação de serviços, nos termos do art. 88 e subseqüentes da Lei 9.279/96.
- O presente instrumento consubstancia toda a relação das partes com relativa ao objeto aqui tratado, pelo que revoga e substitui quaisquer tratativas, entendimentos ou acordos eventualmente mantidos pelas partes, antes da celebração deste instrumento, que colidam com as cláusulas ora avençadas.
- O Fornecedor, ao celebrar o Pedido de Compra com a Logica, garante que o Fornecedor ou seus subcontratados, fornecedores e/ou agentes não ofereceram, concederam ou concordaram em dar a qualquer pessoa qualquer presente ou qualquer tipo de incentivo ou recompensa para celebrar ou não o Pedido de Compra.
- O Fornecedor garante e se compromete a respeitar todos e quaisquer atos, leis e regulamentos em todas as jurisdições referentes à anti-suborno e corrupção, bem como não executar qualquer ato ou obrigação em conexão com o presente Acordo que possa de qualquer forma causar uma violação de qualquer ato, lei ou regulamento, bem como possa envolver a Logica ou qualquer das suas filiais na violação de qualquer legislação, leis ou regulamentos. O Fornecedor, ao celebrar o Pedido de Compra com a Logica, garante que o Fornecedor ou seus subcontratados, fornecedores e/ou agentes não cometeram qualquer infração contra:
a. a Lei Anti-Suborno de 2010 ou outra legislação, leis ou regulamentos em vigor na Inglaterra referente às infrações em matéria de suborno e corrupção;
b. a Legislação Brasileira em vigor, especialmente qualquer infração que verse sobre suborno e corrupção.
- O Fornecedor compromete-se a permanecer sempre em conformidade com a Política de Responsabilidade Corporativa de Fornecedores da Logica, que pode ser acessada no seguinte endereço: http://www.logica.com
- O Fornecedor não deve: (a) oferecer ou concordar em dar a qualquer empregado ou pessoa relacionada à Logica objetos ou outras vantagens que possam constituir indução ou recompensa por qualquer ação ou omissão conexa a este acordo, incluindo o aceite do Pedido de Compra e quaisquer direitos e obrigações constantes dele; nem (b) celebrar o Pedido de Compra se estiver ciente de que qualquer quantia em dinheiro, relacionada ao Pedido de Compra, foi ou será paga a qualquer empregado ou pessoa relacionada à Logica ou ao próprio Fornecedor.
- Não obstante qualquer disposição em contrário neste documento:
a. A Logica poderá rescindir o Pedido de Compra imediatamente, sem multa ou qualquer outra penalidade, quando souber que o Fornecedor violou ou tenha levado a Logica a violar qualquer das disposições previstas neste documento;
b. O Fornecedor será responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo que causar à Logica pela violação das disposições previstas neste documento.
- As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento e do Pedido de Compra em detrimento de qualquer outro por mais especial que este seja.